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Obrigatoriedade da emissão do BIETC para todos os embarques com destino Gabão

Estimados Clientes,

Vimos por este meio relembrá-los sobre o waiver  BIETC (Bordereau D´Identification Electronique de Tracabilite de Cargaison / Electronic Cargo Tracking Note / Nota Eletrónica de Rastreamento de Carga) que é obrigatório  ser submetido antes de embarcar a sua carga com destino ao Gabão.

O Conselho de Transportadores do Gabão tornou obrigatório o BIETC antes da carga ser embarcada, e faz parte das restrições do país.

De agora em diante, é obrigatório ter o número do BIETC atualizado no vosso BL.

O não cumprimento deste regulamento será sujeito á “Retenção a Bordo” e a carga será enviada de volta para a sua origem sendo os custos suportados pelo expedidor.

Se a carga for libertada no seu destino, será paga pelo Shipper uma multa correspondente a 150% do valor do frete marítimo ou do valor da carga, até 7 dias depois ou antes da carga ser libertada.

Este documento é obrigatório para obter a ordem de entrega e libertar a carga.

Instruções para  Emissão do BIETC

A fim de obter um BIETC o exportador ou seu representante  terá de se registar-se no site http://bietc.cgcworld.com . Apos o seu registo será atribuído um login e password para  completarem  as informações necessárias: número do conhecimento/bl , expedidor, consignatário, descrição de carga, número do contentor, valor de carga, valor do frete, origem de carga / porto de destino e dos vasos / Número da viagem.

Uma vez validado o formulário irá exibir um ‘Visa Validated’ , este  número BIETC  devera ser fornecida ao armador para que seja colocado no BL.

O BIETC original só será emitido apos a saída do navio e nunca antes , o BIETC deve ser validado num prazo  máximo de  10 dias a pós a saída do navio.

Inspecções Pré- Embarque

Para toda a mercadoria sucata de metal  é exigido uma inspecção pré –embarque.

Restrições à Importação para o Gabão

Em acordo como o “Plan Sectoriel Environnement du Plan Stratègique Gabon Emergent” (PSGE), o governo Gabonês decidiu reforçar as regras  à importação de veículos usados . A importação de veículos usados com mais  3 anos de idade é proibida. O DU será exigido para todas as importações de veículos usados , pessoais, autocarros ou camiões.

Produtos Proibidos à Importaçao para o Gabão:   

  • Sacos de plástico não – reciclado

 

Para mais informação pode sempre consultar os nossos serviços ou o respectivo  agente :

Agent
Conseil Gabonais Des Chargeurs [CGC] 4 ave. Franklin Roosevelt, 75008 Paris
info.cgc@cgc-monde.com
Conseil Gabonais Des Chargeurs
Direction de l’Observatoire et de l’Informatique
Imm GABON 2000
BP : 1163 Lbv
Tél.: 76-32-95 /20-88
Cél : 07 58 35 07
E-mail : ngoueyeket.ml@gmail.com

Decreto-Lei n.º 51/2016 – SOLAS

Informa-se que foi publicado em 23 de agosto de 2016, em diário da Republica  o Decreto-Lei n.º 51/2016 que vigora a partir de hoje, 24 de agosto de 2016, que dá assim cobertura legal à deliberação emitida pelo IMT em 29/06/2016, que tivemos oportunidade de divulgar também por este meio, e que teve a sua origem nas alterações promovidas à regra 2, capitulo VI, da convenção SOLAS introduzidas pela IMO (organização marítima internacional) em Novembro de 2014, praticas que vigoram desde 01 de julho do corrente ano.

A deliberação do IMT pode ser consultada aqui e o Decreto-Lei publicado aqui.

A Ibero Logistica está disponível para o que necessitar ver esclarecido.

 

AVISO PLENÁRIO SETÚBAL 27-07-2016

Está anunciado plenário do Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores e Conferentes Marítimos do Centro e Sul de Portugal para dia 27-07-2016 (quarta-feira) com inicio às 09:00HRS.

Estarão condicionados os trabalhos portuários.

Afecta o porto de Setúbal, nomeadamente o terminal Sadoport.

O comunicado pode ser consultado aqui.