COMUNICADO da Autoridade Geral Tributária de Angola

Cabe-nos informar e alertar os nossos estimados clientes para o seguinte.

Como já divulgado por vários intervenientes relacionados com a área do transporte ou mesmo do comércio, a Autoridade Geral Tributária de Angola emitiu um comunicado autorizando os serviços tributários a proceder ao desalfandegamento da mercadoria sem necessidade de apresentação dos BL originais. 

Naturalmente, esta medida tende a causar alguns riscos acrescidos as entidades que vendem para este mercado, pelo que aconselhamos uma pesquisa mais profunda sobre o tema e a tomada de medidas que salvaguardem os interesses de V.Exas.

Ao que conseguimos apurar, esta possibilidade só existe, exclusivamente, para transacções comerciais efectuadas ao abrigo de cartas de credito, não se aplicando a quaisquer carregamentos.

Para que seja viável ao recebedor aplicar esta medida, bastar-lhe-á apresentar um copia do BL consignado ao banco e prova de que o crédito bancário foi concedido.

Segundo também apurámos, esta medida é excepcional e transitória.

De uma forma geral, os armadores, reagiram a esta noticias, com a introdução de clausulas nos seus BLs, onde declinam, genericamente, as responsabilidades de levantamento de mercadorias dos terminais, sem que o BL original lhes tenha sido devolvido, esta clausula fará parte de todos os BL relativos a embarques para Angola, ainda que não sejam embarques a coberto de carta de credito.

Tivemos também conhecimento, que alguns terminais Angolanos terão divulgado que apenas permitirão o levantamento da carga sem a apresentação dos BL originais se a cópia do BL apresentada for acompanhada de Delivery Order emitida pelo carregador ou seu agente, não sabemos exactamente o que isto significa ou que efeitos práticos terá.

Tanto quanto apuramos, estas medidas estão a ser seguidas pela Alfandega de Luanda e desconhecemos o que se passará nas Alfandegas dos restantes porto Angolanos.

 Permanecemos, como sempre, ao dispor de V.Exas.