Informa-se que foi publicado em 23 de agosto de 2016, em diário da Republica o Decreto-Lei n.º 51/2016 que vigora a partir de hoje, 24 de agosto de 2016, que dá assim cobertura legal à deliberação emitida pelo IMT em 29/06/2016, que tivemos oportunidade de divulgar também por este meio, e que teve a sua origem nas alterações promovidas à regra 2, capitulo VI, da convenção SOLAS introduzidas pela IMO (organização marítima internacional) em Novembro de 2014, praticas que vigoram desde 01 de julho do corrente ano.
A deliberação do IMT pode ser consultada aqui e o Decreto-Lei publicado aqui.
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